LEI Nº 4.340 DE 10 DE MAIO DE 2006 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO
Institui incentivo às empresas que concederem descontos aos professores de educação física e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder desconto no pagamento de impostos
municipais, às empresas de esportes, de pequeno porte, sediadas no
Município do Rio de Janeiro, que propiciarem descontos aos professores
de educação física, para compra de material esportivo necessário ao
ensino e à prática de atividade esportiva.
Parágrafo
único. Para os fins da presente Lei, o desconto será concedido ao
professor de educação física, que apresentar carteira profissional e
comprovante de pagamento de anuidade do Conselho Regional de Educação
Física-CREF.
Art. 2º O Poder Executivo ao regulamentar esta Lei, observará o disposto na Lei Federal nº 9.841, de 5 de outubro de 1999.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 2006.
Vereador IVAN MOREIRAPresidente
Art. 2º O Poder Executivo ao regulamentar esta Lei, observará o disposto na Lei Federal nº 9.841, de 5 de outubro de 1999.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 2006.
Vereador IVAN MOREIRAPresidente